ATESTADOS E DECLARAÇÕES |
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A EMISSÃO DE ATESTADOS/ DECLARAÇÕES
Atestados de Residência Declarações agregado familiar Prova de vida Situação económica > Cartão de cidadão ou Bilhete de identidade, passaporte, titulo de residência . > Recenseamento Eleitoral atualizado. > Documentos identificativos do agregado familiar que constará do documento (caso não viva só) > Comprovativos (de todos os elementos do agregado familiar) referentes a: vencimentos, pensões, R.S.I., ou comprovativo da Segurança Social no caso de algum elemento se encontrar desempregado. > Recibo renda de casa (quando aplicável) > Recibo de pagamento de infantário (quando aplicável) União de Facto > Certidões de registo de nascimento narrativa de ambos os declarantes (até 6 meses) > Presença de ambos os cidadãos que estejam em união de facto, para assinatura de declaração sob compromisso de honra (modelo fornecido pela Junta). >Cartões de cidadão ou Bilhetes de identidade, passaportes, titulo de residência. >Recenseamento Eleitoral atualizado. União de Facto – falecimento > Certidões de registo de nascimento narrativa de ambos os declarantes (até 6 meses) > Cópia da certidão de óbito >Cartões de cidadão ou Bilhetes de identidade, passaportes, ou títulos de residência. >Recenseamento Eleitoral atualizado > Assinatura de declaração sob compromisso de honra (modelo fornecido pela Junta).
Outro tipo de declarações No caso de não estar recenseado na nossa Freguesia, será necessário que os dados constantes do requerimento da Junta de Freguesia sejam confirmados por dois eleitores da nossa Freguesia (exceto os casos previstos por lei). |
LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS |
REGISTO/ LICENCIAMENTO – INFORMAÇÃO GERAL CLASSIFCAÇÃO POR CATEGORIAS AS LICENÇAS SÃO EMITIDAS MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: A colocação de chip é obrigatória para as categorias de cães de caça; potencialmente perigosos e perigosos e para todos os canídeos nascidos a partir de 1 de Julho de 2008. |
CÃES POTENCIALMENTE PERIGOSOS / PERIGOSOS |
A listagem de raças ou cruzamentos de raças de cães considerados potencialmente perigosos é fixada por portaria. CONDIÇÕES LEGAIS PARA A POSSE |
REQUERIMENTOS |
TABELA DE TAXAS(clique aqui) |