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ATESTADOS E DECLARAÇÕES

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A EMISSÃO DE ATESTADOS/ DECLARAÇÕES 

Atestados de Residência 
> Bilhete de identidade (*Cartão de cidadão, Passaporte, titulo de residência  ou Cédula no caso de menores).
> Recenseamento Eleitoral atualizado.

Declarações agregado familiar 
> Bilhete de identidade (*).
> Recenseamento Eleitoral atualizado.
> Documentos identificativos do agregado familiar que constará do documento (só no caso de ser solicitado pela entidade que lhe solicita a Declaração): Comprovativos de todos os elementos do agregado familiar referentes a: vencimentos, pensões, R.S.I., ou comprovativo da Segurança Social no caso de algum elemento se encontrar desempregado.

Prova de vida 
Bilhete de identidade (*)
Recenseamento Eleitoral atualizado.

Situação económica 
Bilhete de identidade (*)
Recenseamento Eleitoral atualizado.
Documentos identificativos do agregado familiar que constará do documento (caso não viva só)
Comprovativos (de todos os elementos do agregado familiar) referentes  a:  vencimentos, pensões, R.S.I., ou comprovativo da Segurança Social no caso de algum elemento se encontrar desempregado.

Outro tipo de declarações
Pode contactar-nos através do 21 235 12 31 onde lhe serão prestados esclarecimentos adicionais.

No caso de não estar recenseado na nossa Freguesia, será necessário que os dados constantes do requerimento da Junta de Freguesia sejam confirmados por dois eleitores da nossa Freguesia (excepto os casos previstos por lei).

LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS

REGISTO/ LICENCIAMENTO – INFORMAÇÃO GERAL 

Registo/Licenciamento 
> Os detentores de cães entre 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.
> A licença tem que ser renovada todos os anos, sob pena de caducar e pode ser realizado em qualquer altura do ano
> Em caso de morte, desaparecimento, mudança de dono ou de residência deverá o mesmo ser comunicado à Junta de Freguesia no prazo de 30 dias.

CLASSIFCAÇÃO POR CATEGORIAS 
A – Cão de companhia
B – Cão com fins económicos
C – Cão para fins militares, policiais e de segurança pública
D – Cão para investigação científica
E – Cão de caça
F – Cão guia
G – Cão potencialmente perigoso
H – Cão perigoso
I – Gato

AS LICENÇAS SÃO EMITIDAS MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
> Cartão de contribuinte do proprietário;
> Boletim sanitário do canídeo/gatídeo;
> Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovados pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitida por médico veterinário;
> Prova de identificação electrónica (Chip) em canídeos.
> Exibição da carta de caçador actualizada, no caso dos cães de caça;
> Declaração dos bens a guardar a preencher na Junta de Freguesia no caso de cães de guarda.

A colocação de chip é obrigatória para as categorias de cães de caça; potencialmente perigosos e perigosos e  para todos os canídeos nascidos a partir de 1 de Julho de 2008.

CÃES POTENCIALMENTE PERIGOSOS / PERIGOSOS

A listagem de raças ou cruzamentos de raças de cães considerados potencialmente perigosos é fixada por portaria.
Desta primeira lista, que pode ser em qualquer momento modificada, constam as seguintes raças:
a) Cão de Fila Brasileiro;
b) Dogue Argentino;
c) Pit Bull Terrier;
d) Rottweiller;
e) Staffordshire Terrier Americano;
f) Staffordshire Bull Terrier;
g) Tosa Inu.

CONDIÇÕES LEGAIS PARA A POSSE
É OBRIGATÓRIO: 
> Ser maior de 18 anos;
> Obter registo/licença de detenção do cão na Junta de Freguesia;
> Apresentar registo criminal;
> Vacinar o cão contra a raiva;
> Identificá-lo com microchip;
> Ter Seguro de responsabilidade civil para o animal;
> Termo de responsabilidade (a preencher nos serviços da Junta).
> A castração ou esterilização dos cães destas raças ou cruzamentos das  mesmas (MODELO/718 DGV *), excepto se estiverem inscritos no Livro  de Origens (L.O.P).

REQUERIMENTOS

(clique aqui)

TABELA DE TAXAS

(clique aqui)