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| CÃES POTENCIALMENTE PERIGOSOS / PERIGOSOS |
A listagem de raças ou cruzamentos de raças de cães considerados potencialmente perigosos é fixada por portaria.
Desta primeira lista, que pode ser em qualquer momento modificada, constam as
seguintes raças:
a) Cão de Fila Brasileiro;
b) Dogue Argentino;
c) Pit Bull Terrier;
d) Rottweiller;
e) Staffordshire Terrier Americano;
f) Staffordshire Bull Terrier;
g) Tosa Inu.

CONDIÇÕES LEGAIS PARA A POSSE
É OBRIGATÓRIO:
> Ser maior de 18 anos;
>
Obter registo/licença de detenção do cão na Junta de Freguesia;
>
Apresentar registo criminal;
>
Vacinar o cão contra a raiva;
>
Identificá-lo com microchip;
>
Ter Seguro de responsabilidade civil para o animal;
>
Termo de responsabilidade (a preencher nos serviços da Junta).
>
A castração ou esterilização dos cães destas raças ou cruzamentos das mesmas (MODELO/718 DGV *), excepto se estiverem inscritos no Livro de Origens (L.O.P).
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